Opinião

A Inutilidade do Ser

by Rafael Santos on mar.08, 2010, under Religião

Imagem do FinalDepois de um bom tempo com este blog parado (para não dizer abandonado) resolvi retomá-lo seguindo a frase contida em seu título, Just for fun, Just for me, principalmente a parte do just for me.

Resolvi então rescrever uma antiga teoria (por enquanto em uma versão resumida e escrita rapidamente), que formulei ainda na minha adolescência e que acabei destruindo por achar extremamente depressiva e por querer acreditar que eu estava errado. Abaixo tentarei descrever novamente a minha Teoria da Inutilidade do Ser.

Resumo

Não há absolutamente nada, nenhum resquício de consciência, nenhuma alma ou espírito que permaneça após a morte e não há nenhuma ressureição, haja visto que Deus não existe. Não há, portanto, nenhuma utilidade em nossa existência o que a torna completamente despropositada.

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Um dos presentes mais legais que já ganhei

by Rafael Santos on jul.31, 2009, under Diversos, Pessoal

Bueno, não darei muitos detalhes sobre a minha vida pessoal aqui no blog por motivos quase óbvios, contudo não tem como eu não publicar aqui uma das homenagens mais lindas que recebi até hoje.

Tive um relacionamento de praticamente nove anos que terminou(?) recentemente. Se alguém me perguntar os motivos fica até difícil de explicar, não houve nada, acabou sem brigas, traições ou mágoas. Essa explicação é para ninguém ficar se perguntando porque uma ex-mulher mandaria algo assim.

Eu achei muito show! Agradeço de coração não somente este vídeo e sim todos os momentos que passamos juntos!

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Meus vídeos favoritos #1

by Rafael Santos on jun.26, 2009, under Diversos, Opinião, Pessoal

Esse vídeo é sensacional, já antecipo que ele definitivamente não é de humor apesar da aparência.

A primeira vez que assisti este desenho fiquei esperando algo divertido, acabei ficando sem reação. Muito bem bolado.

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Cartilha oficial das “Profissionais do Sexo”

by Rafael Santos on jun.01, 2009, under Opinião, Política

garota-de-programa

Acreditem ou não, segue alguns trechos da cartilha das Profissionais do Sexo publicada no site do Ministério do Trabalho:

198-05 –           Profissional do sexo – Garota de programa , Garoto de programa , Meretriz , Messalina , Michê , Mulher da vida , Prostituta , Puta , Quenga , Rapariga , Trabalhador do sexo , Transexual (profissionais do sexo) , Travesti (profissionais do sexo)

Descrição sumária
Batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientações sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organização da categoria. Realizam ações educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão.

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Direitos relativos e outras ameaças

by Rafael Santos on mai.28, 2009, under Opinião, Política

Handgun

Escrito por Leonardo Arruda
Artigo publicado nos jornais: Monitor Mercantil e O Barrense.
Reproduzido na Internet por Mídia Sem Máscara e Centro de Mídia Independente

Quando, em 1988, o Congresso Nacional introduziu no texto da Constituição que a propriedade tinha que ter uma “função social”, todas as pessoas de bom senso no país ficaram apreensivas – e com toda razão. Foi instituído no Brasil a “propriedade relativa” dos bens. Para os socialistas e inocentes de um modo geral, isso foi uma “grande conquista”. Na prática, foi aberto o caminho para a ditadura. Quem vai dizer o que é “função social”? Quais os critérios e a gradação desta “função social”? O que fazer com a propriedade sem função social?

Diante disso, não é de se estranhar que, em 02 de maio de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha julgado constitucional a Lei 10.826 – o Estatuto do Desarmamento, aprovada por voto de lideranças na Câmara dos Deputados em dezembro de 2003. Esta lei simplesmente acabou com o direito de propriedade, com o “direito adquirido”, com o “ato jurídico perfeito” e acabou com o direito à indenização dos bens expropriados. Em outras palavras: o STF rasgou a Constituição. Tudo isso porque alguns luminares do governo entenderam que a arma particular do cidadão não tem função social – ou pior: é socialmente maléfica. Por este motivo, os cidadãos proprietários de armas legais não têm mais direitos constitucionais. (continue reading…)

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